Código de Conduta da Pegasus
A PEGASUS PARKING ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO LTDA está comprometida em conduzir seus negócios com integridade, transparência e ética, respeitando todos os envolvidos na cadeia de prestação de serviços, incluindo colaboradores, fornecedores, clientes e a administração pública. Este Código de Conduta estabelece diretrizes e melhores práticas para garantir relações pessoais e profissionais baseadas na honestidade, clareza de propósito, respeito, conformidade com a lei, gentileza, integridade e colaboração mútua.
1. Introdução
1.1 Este Código de Ética e Conduta Anticorrupção estabelece os princípios e diretrizes que devem ser seguidos por todos os colaboradores, fornecedores e parceiros da PEGASUS PARKING ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO LTDA, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013. O objetivo é promover uma cultura de integridade, transparência e respeito às normas legais.
2. Princípios Gerais
2.1 Integridade: Todos os colaboradores devem agir com honestidade e ética em todas as suas atividades.
2.2 Transparência: As ações da empresa devem ser claras e acessíveis, promovendo a confiança entre colaboradores, parceiros e clientes.
2.3 Responsabilidade: Cada colaborador é responsável por suas ações e decisões, devendo sempre considerar as implicações legais e éticas de suas condutas.
3. Proibição de Práticas Corruptas
É estritamente proibido:
3.1 Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a funcionário público ou a terceiros, com o intuito de obter favorecimento em negócios ou serviços.
3.2 Receber, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida em troca de ações ou omissões relacionadas às atividades da empresa.
3.3 Realizar pagamentos ou doações a partidos políticos ou candidatos, salvo as disposições legais que regem tais práticas.
4. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros
4.1 Todos os fornecedores e parceiros devem ser selecionados com base em critérios objetivos e transparentes, evitando qualquer forma de favorecimento.
4.2 É necessário que todos os contratos com fornecedores e parceiros incluam cláusulas que proíbam práticas corruptas e estabeleçam a possibilidade de rescisão em caso de descumprimento.
5. Denúncias e Proteção ao Denunciante
5.1 A empresa disponibiliza canais de comunicação para que colaboradores e terceiros possam reportar, de forma anônima e segura, qualquer suspeita de práticas corruptas.
5.2 A empresa se compromete a proteger a identidade do denunciante e a garantir que não háverá retaliações em decorrência de denúncias feitas de boa-fé.
6. Treinamento e Conscientização
6.1 A empresa promoverá treinamentos períodicos sobre ética e compliance, com foco na prevenção de práticas corruptas, para todos os colaboradores e parceiros.
6.2 Todos os colaboradores devem assinar um termo de ciência e compromisso com este Código de Ética e Conduta Anticorrupção.
7. Monitoramento e Revisão
7.1 A empresa realizará auditorias internas e revisões períodicas deste Código, a fim de garantir sua eficácia e adequação às normas legais vigentes.
7.2 Qualquer violação a este Código será investigada e poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou parceria.
Conclusão